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Eleitores já podem contribuir com financiamento coletivo de campanhas

Redação by Redação
16 de maio de 2026
in Ultimas Noticias, Uncategorized
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Eleitores já podem contribuir com financiamento coletivo de campanhas

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Eleitores interessados podem contribuir, a partir desta sexta-feira (15), com o financiamento coletivo de campanhas de pré-candidatos às eleições gerais de outubro deste ano por meio das chamadas “vaquinhas virtuais”. Nesse tipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem contribuir, acessando plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Caso o pré-candidato desista de concorrer, os valores devem ser devolvidos aos doadores. A doação por empresas ou por fontes estrangeiras é proibida.

Regras

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido doar para campanhas até o limite de 10% da renda bruta anual declarada pelo eleitor à Receita Federal no ano anterior. Doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferências bancárias ou cheque cruzado e nominal.

O Ministério Público Federal (MPF) destaca que essa é apenas uma das formas de financiamento de campanha permitidas no país. A maior parte dos recursos vêm do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Nas Eleições Municipais de 2024, por exemplo, as legendas arrecadaram mais de R$ 13 bilhões. Desse total, pouco mais R$ 11 bilhões foram provenientes dos dois fundos públicos. Já as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, totalizaram R$ 2 bilhões. Desse valor, apenas R$ 8 milhões foram arrecadados em “vaquinhas virtuais”.

Para o controle dos recursos, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de doações. Quanto à prestação de contas, todas as arrecadações e despesas de campanha devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos.

Os valores podem ser utilizados em despesas como produção de material gráfico, propaganda eleitoral, funcionamento de comitês de campanha, contratação de pessoal, entre outros.

Denúncias

Suspeitas de irregularidade na arrecadação ou de gastos de campanha podem ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral, por meio do Ministério Público de cada cidade ou online, diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, disponível no portal do MPF.

Eleitores interessados podem contribuir, a partir desta sexta-feira (15), com o financiamento coletivo de campanhas de pré-candidatos às eleições gerais de outubro deste ano por meio das chamadas “vaquinhas virtuais”. Nesse tipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem contribuir, acessando plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Caso o pré-candidato desista de concorrer, os valores devem ser devolvidos aos doadores. A doação por empresas ou por fontes estrangeiras é proibida.

Regras

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido doar para campanhas até o limite de 10% da renda bruta anual declarada pelo eleitor à Receita Federal no ano anterior. Doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferências bancárias ou cheque cruzado e nominal.

O Ministério Público Federal (MPF) destaca que essa é apenas uma das formas de financiamento de campanha permitidas no país. A maior parte dos recursos vêm do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Nas Eleições Municipais de 2024, por exemplo, as legendas arrecadaram mais de R$ 13 bilhões. Desse total, pouco mais R$ 11 bilhões foram provenientes dos dois fundos públicos. Já as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, totalizaram R$ 2 bilhões. Desse valor, apenas R$ 8 milhões foram arrecadados em “vaquinhas virtuais”.

Para o controle dos recursos, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de doações. Quanto à prestação de contas, todas as arrecadações e despesas de campanha devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos.

Os valores podem ser utilizados em despesas como produção de material gráfico, propaganda eleitoral, funcionamento de comitês de campanha, contratação de pessoal, entre outros.

Denúncias

Suspeitas de irregularidade na arrecadação ou de gastos de campanha podem ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral, por meio do Ministério Público de cada cidade ou online, diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, disponível no portal do MPF.

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