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Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos por coação no curso do processo

Pedro Lacerda - Reporter da Radio Nacional by Pedro Lacerda - Reporter da Radio Nacional
16 de junho de 2026
in Ultimas Noticias, Uncategorized
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Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos por coação no curso do processo

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O Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. O caso foi analisado pela Primeira Turma da Corte e é parte do julgamento da tentativa de golpe de Estado de 2022.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A pena estabelecida foi de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Eduardo Bolsonaro também foi declarado inelegível.

Moraes rejeitou logo de início o argumento de imunidade parlamentar levantado pela defesa. Para o ministro, fazer lobby no exterior contra o próprio país jamais foi função de deputado federal.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal. Então, mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade.”

A Procuradoria-Geral da República acusou Eduardo de ter articulado, junto ao governo do presidente Donald Trump, um clima de instabilidade para impedir a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

As negociações teriam resultado na suspensão de vistos de ministros do STF e do governo federal, na aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes — retirada meses depois — e nas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. No dia em que as tarifas foram sancionadas, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo publicaram uma carta conjunta assumindo a autoria das articulações.

Defesa

A defesa de Eduardo Bolsonaro, exercida pela Defensoria Pública da União, sustentou que as condutas narradas pela PGR não configuram crime e que as declarações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão.

O defensor público federal Esdras dos Santos pediu a absolvição de Eduardo por falta de provas e apontou irregularidades processuais. Ele argumentou que o ex-parlamentar deveria ter sido citado por carta rogatória — não por edital — e que, sem contato com o réu, a defesa ficou inviabilizada.

“Nós ficamos de mãos atadas, a possibilidade mínima de produção probatória, porque não tem uma entrevista, não se sabe sequer se o réu tem conhecimento efetivo das imputações que estão sendo feitas. Retirou do réu a oportunidade de se constituir uma defesa advogada.”

Sobre o mérito, o defensor sustentou que o ex-deputado não tinha poder para determinar as sanções americanas ao Brasil.

Na avaliação do subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, as provas falam por si.

“Parece-me que essa é uma situação relativamente simples sob o ponto de vista da perseguição penal. Há um tipo penal que diz que coagir autoridade do judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime — crime de coação no curso do processo — e há todo um contexto fático e um conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu. Há uma conexão, há uma comunicação entre premissa maior e premissa menor.”

Além da pena de prisão em regime semiaberto, a Primeira Turma do STF determinou o pagamento de 50 dias-multa, o que corresponde a dois salários mínimos por dia; e a perda do cargo de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal. Cabe recurso contra a decisão.
 

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. O caso foi analisado pela Primeira Turma da Corte e é parte do julgamento da tentativa de golpe de Estado de 2022.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A pena estabelecida foi de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Eduardo Bolsonaro também foi declarado inelegível.

Moraes rejeitou logo de início o argumento de imunidade parlamentar levantado pela defesa. Para o ministro, fazer lobby no exterior contra o próprio país jamais foi função de deputado federal.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal. Então, mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade.”

A Procuradoria-Geral da República acusou Eduardo de ter articulado, junto ao governo do presidente Donald Trump, um clima de instabilidade para impedir a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

As negociações teriam resultado na suspensão de vistos de ministros do STF e do governo federal, na aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes — retirada meses depois — e nas tarifas de 50% sobre produtos brasileiros. No dia em que as tarifas foram sancionadas, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo publicaram uma carta conjunta assumindo a autoria das articulações.

Defesa

A defesa de Eduardo Bolsonaro, exercida pela Defensoria Pública da União, sustentou que as condutas narradas pela PGR não configuram crime e que as declarações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão.

O defensor público federal Esdras dos Santos pediu a absolvição de Eduardo por falta de provas e apontou irregularidades processuais. Ele argumentou que o ex-parlamentar deveria ter sido citado por carta rogatória — não por edital — e que, sem contato com o réu, a defesa ficou inviabilizada.

“Nós ficamos de mãos atadas, a possibilidade mínima de produção probatória, porque não tem uma entrevista, não se sabe sequer se o réu tem conhecimento efetivo das imputações que estão sendo feitas. Retirou do réu a oportunidade de se constituir uma defesa advogada.”

Sobre o mérito, o defensor sustentou que o ex-deputado não tinha poder para determinar as sanções americanas ao Brasil.

Na avaliação do subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, as provas falam por si.

“Parece-me que essa é uma situação relativamente simples sob o ponto de vista da perseguição penal. Há um tipo penal que diz que coagir autoridade do judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime — crime de coação no curso do processo — e há todo um contexto fático e um conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu. Há uma conexão, há uma comunicação entre premissa maior e premissa menor.”

Além da pena de prisão em regime semiaberto, a Primeira Turma do STF determinou o pagamento de 50 dias-multa, o que corresponde a dois salários mínimos por dia; e a perda do cargo de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal. Cabe recurso contra a decisão.
 

Pedro Lacerda - Reporter da Radio Nacional

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