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Justiça homologa recuperação judicial da SuperVia

Douglas Correa - Reporter da Agencia Brasil by Douglas Correa - Reporter da Agencia Brasil
5 de novembro de 2025
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Justiça homologa recuperação judicial da SuperVia

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O aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, concessionária do serviço de trens do Rio de Janeiro, foi homologado nessa terça-feira (4) pela 6ª Vara Empresarial da Capital. A medida resolve questões necessárias para a transição do serviço e criação de um fundo, o que facilitará a venda de ativos da concessionária separadamente.

Na decisão, a Vara Empresarial destacou a importância das medidas adotadas quando, há pouco mais de um ano, se noticiava a insolvência do Grupo Supervia que ameaçava jogar o sistema ferroviário em um abismo.

“Diversos fatores, inclusive o insistente chamado do juízo à composição, revigoraram nos envolvidos o espírito público e os trouxeram de volta à mesa de negociações para garantir a continuidade do serviço”, disse o juiz da 6ª Vara Empresarial, Victor Agustin Cunha Torres, na decisão.

O juízo autorizou a criação e alienação da UPI Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada), que é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor. 

O magistrado determinou, ainda, que os controladores deverão reverter, em favor do Fundo Supervia, os rendimentos líquidos da conta Escrow, que é uma conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera.

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“O Estado do Rio de Janeiro, a fim de parear esse investimento e como condição essencial para a estruturação da UPI, deverá reverter também ao Fundo Supervia R$ 10 milhões abatidos do total de R$ 70 milhões que reservara ao pagamento de verbas trabalhistas em favor do novo operador até a consolidação efetiva da transição”, escreveu o juiz em outro trecho da decisão.

Em outubro de 2024, a Supervia alertou para a possibilidade de falência. Em meio à crise, a alternativa de alienação da UPI Ferroviária foi levantada. Isso permitiria que um novo operador assumisse o sistema ferroviário, garantindo a continuidade do serviço, enquanto os passivos da Supervia seriam tratados na recuperação judicial, o que acaba de ser determinado pela justiça.

O plano de restruturação viabiliza a previsão de futura extinção do contrato de concessão e transferência da operação. O aditivo aprovado formaliza as condições de transferência da operação ferroviária via UPI Ferroviária. A medida garante o atendimento aos princípios da preservação da empresa e da continuidade do serviço público essencial.

A malha ferroviária da SuperVia opera em 12 municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, com 270 km de extensão, 104 estações e oito ramais. Atualmente, a empresa transporta em média 300 mil passageiros por dia útil.

O aditivo ao plano de recuperação judicial da Supervia, concessionária do serviço de trens do Rio de Janeiro, foi homologado nessa terça-feira (4) pela 6ª Vara Empresarial da Capital. A medida resolve questões necessárias para a transição do serviço e criação de um fundo, o que facilitará a venda de ativos da concessionária separadamente.

Na decisão, a Vara Empresarial destacou a importância das medidas adotadas quando, há pouco mais de um ano, se noticiava a insolvência do Grupo Supervia que ameaçava jogar o sistema ferroviário em um abismo.

“Diversos fatores, inclusive o insistente chamado do juízo à composição, revigoraram nos envolvidos o espírito público e os trouxeram de volta à mesa de negociações para garantir a continuidade do serviço”, disse o juiz da 6ª Vara Empresarial, Victor Agustin Cunha Torres, na decisão.

O juízo autorizou a criação e alienação da UPI Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada), que é um conjunto de bens, direitos e ativos que pode ser vendido separadamente, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa em recuperação judicial. Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor. 

O magistrado determinou, ainda, que os controladores deverão reverter, em favor do Fundo Supervia, os rendimentos líquidos da conta Escrow, que é uma conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera.

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“O Estado do Rio de Janeiro, a fim de parear esse investimento e como condição essencial para a estruturação da UPI, deverá reverter também ao Fundo Supervia R$ 10 milhões abatidos do total de R$ 70 milhões que reservara ao pagamento de verbas trabalhistas em favor do novo operador até a consolidação efetiva da transição”, escreveu o juiz em outro trecho da decisão.

Em outubro de 2024, a Supervia alertou para a possibilidade de falência. Em meio à crise, a alternativa de alienação da UPI Ferroviária foi levantada. Isso permitiria que um novo operador assumisse o sistema ferroviário, garantindo a continuidade do serviço, enquanto os passivos da Supervia seriam tratados na recuperação judicial, o que acaba de ser determinado pela justiça.

O plano de restruturação viabiliza a previsão de futura extinção do contrato de concessão e transferência da operação. O aditivo aprovado formaliza as condições de transferência da operação ferroviária via UPI Ferroviária. A medida garante o atendimento aos princípios da preservação da empresa e da continuidade do serviço público essencial.

A malha ferroviária da SuperVia opera em 12 municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, com 270 km de extensão, 104 estações e oito ramais. Atualmente, a empresa transporta em média 300 mil passageiros por dia útil.

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