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STF valida lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres

Redação by Redação
15 de maio de 2026
in Ultimas Noticias, Uncategorized
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STF valida lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), por unanimidade, a lei que institui a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi tomada no julgamento de três ações sobre o tema, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios semestrais enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para o STF, a lei é constitucional e atua no combate à discriminação de gênero e na promoção da igualdade de remuneração.

Plano de ação

Segundo o regulamento aprovado, uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para corrigir as diferenças, com metas e prazos, sob pena de multa.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, pela legislação brasileira, é dever do empregador impedir a discriminação de gênero:

“Você tem, pela legislação, o dever normativo de uma conduta positiva. Qual conduta positiva? Impedir a discriminação. ‘Não, eu não quis discriminar. Eu pago diferente a homens e mulheres porque eu acho que sempre foi assim’. Não! Você tem o dever normativo de equiparação.”

Dinâmica de igualação

Única ministra da Corte, Cármen Lúcia defendeu que o princípio constitucional da igualdade deve ser entendido como uma dinâmica de igualação, ou seja, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

“Nós mulheres – vossa excelência acaba de lembrar, quase 52% das trabalhadoras brasileiras – ganhamos menos, em geral. E quando ganham mesmo igual — e aqui estamos falando apenas da remuneração — continuamos a ter outros calvários para ter que fazer face. Então, se for passar a régua com uma interpretação estática do princípio da igualdade, continuaremos igual. Se a gente pensar nessa igualdade como uma dinâmica, como uma igualação constitucionalmente estabelecida, uma ação permanente, esta lei se enquadra perfeitamente ao objetivo da República”, destacou.

Ao fim do julgamento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, publicou comunicado em que afirma que a decisão do STF “representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), por unanimidade, a lei que institui a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi tomada no julgamento de três ações sobre o tema, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios semestrais enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para o STF, a lei é constitucional e atua no combate à discriminação de gênero e na promoção da igualdade de remuneração.

Plano de ação

Segundo o regulamento aprovado, uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para corrigir as diferenças, com metas e prazos, sob pena de multa.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, pela legislação brasileira, é dever do empregador impedir a discriminação de gênero:

“Você tem, pela legislação, o dever normativo de uma conduta positiva. Qual conduta positiva? Impedir a discriminação. ‘Não, eu não quis discriminar. Eu pago diferente a homens e mulheres porque eu acho que sempre foi assim’. Não! Você tem o dever normativo de equiparação.”

Dinâmica de igualação

Única ministra da Corte, Cármen Lúcia defendeu que o princípio constitucional da igualdade deve ser entendido como uma dinâmica de igualação, ou seja, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

“Nós mulheres – vossa excelência acaba de lembrar, quase 52% das trabalhadoras brasileiras – ganhamos menos, em geral. E quando ganham mesmo igual — e aqui estamos falando apenas da remuneração — continuamos a ter outros calvários para ter que fazer face. Então, se for passar a régua com uma interpretação estática do princípio da igualdade, continuaremos igual. Se a gente pensar nessa igualdade como uma dinâmica, como uma igualação constitucionalmente estabelecida, uma ação permanente, esta lei se enquadra perfeitamente ao objetivo da República”, destacou.

Ao fim do julgamento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, publicou comunicado em que afirma que a decisão do STF “representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário”.

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