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Supremo julga legalidade da proibição da exploração de jogos de azar

Redação by Redação
5 de agosto de 2026
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Supremo julga legalidade da proibição da exploração de jogos de azar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento da ação que discute a legalidade da proibição da exploração de jogos de azar no país, como bingos, cassinos, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. Uma lei de 1941 tipifica esse tipo de ato como contravenção penal. Explorar jogo de azar em lugar público ou acessível é passível de punição com prisão de três meses a um ano, além de multa.

Os ministros do STF decidirão se essa legislação contraria princípios constitucionais da livre iniciativa, as liberdades fundamentais e a ordem econômica. A decisão terá repercussão geral e valerá para todas as ações sobre o assunto.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, iniciou seu voto nesta quarta-feira (5) afirmando que a tipificação da contravenção dos jogos de azar é constitucional e que o avanço das organizações criminosas sobre esses jogos reforça a necessidade de atuação estatal:

“E eu gostaria de saber de onde tiraram que a Constituição não recepcionou a contravenção da exploração de jogos de azar, para que ele tivesse, hoje, essa dimensão galopante. Porque não estamos falando de jogo de azar que se via numa esquina. Nós estamos falando de caça-níqueis que geram disputas que representam alta criminalidade.”

Fux vai complementar o voto na sessão desta quinta-feira.

Na ação em julgamento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta uma decisão da justiça estadual que desconsiderou a exploração de jogos de azar como contravenção.

O advogado Laerte Luís, que defende Guilherme Tarigo, réu por exploração de jogo de azar, argumentou que as penas previstas não estão amparadas pela Constituição Federal:

“E destacar que o dispositivo normativo questionado, remontando a 1941, num período político-social cuja matriz axiológica fundamentava-se na total tutela do Estado, de moral e de bons costumes. E essa recepção, à época paternalista, interventora, com poder de polícia, é manifestamente incompatível com todos os direitos fundamentais da Carta Magna.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que é papel do Estado regulamentar os jogos de azar para proteção da própria sociedade:

“O fato de haver apostas que são autorizadas pelo Estado em nada contradiz a possibilidade de se continuar a aplicar esse dispositivo do artigo 50. Ao contrário, é porque o Estado entende que essas são atividades perigosas que ele submete essas atividades à necessidade de uma autorização prévia.”

O tema em julgamento no STF ganha destaque no momento em que se discute no país as apostas online. As bets, que foram autorizadas em 2018, vêm causando forte impacto na sociedade brasileira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento da ação que discute a legalidade da proibição da exploração de jogos de azar no país, como bingos, cassinos, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. Uma lei de 1941 tipifica esse tipo de ato como contravenção penal. Explorar jogo de azar em lugar público ou acessível é passível de punição com prisão de três meses a um ano, além de multa.

Os ministros do STF decidirão se essa legislação contraria princípios constitucionais da livre iniciativa, as liberdades fundamentais e a ordem econômica. A decisão terá repercussão geral e valerá para todas as ações sobre o assunto.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, iniciou seu voto nesta quarta-feira (5) afirmando que a tipificação da contravenção dos jogos de azar é constitucional e que o avanço das organizações criminosas sobre esses jogos reforça a necessidade de atuação estatal:

“E eu gostaria de saber de onde tiraram que a Constituição não recepcionou a contravenção da exploração de jogos de azar, para que ele tivesse, hoje, essa dimensão galopante. Porque não estamos falando de jogo de azar que se via numa esquina. Nós estamos falando de caça-níqueis que geram disputas que representam alta criminalidade.”

Fux vai complementar o voto na sessão desta quinta-feira.

Na ação em julgamento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta uma decisão da justiça estadual que desconsiderou a exploração de jogos de azar como contravenção.

O advogado Laerte Luís, que defende Guilherme Tarigo, réu por exploração de jogo de azar, argumentou que as penas previstas não estão amparadas pela Constituição Federal:

“E destacar que o dispositivo normativo questionado, remontando a 1941, num período político-social cuja matriz axiológica fundamentava-se na total tutela do Estado, de moral e de bons costumes. E essa recepção, à época paternalista, interventora, com poder de polícia, é manifestamente incompatível com todos os direitos fundamentais da Carta Magna.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que é papel do Estado regulamentar os jogos de azar para proteção da própria sociedade:

“O fato de haver apostas que são autorizadas pelo Estado em nada contradiz a possibilidade de se continuar a aplicar esse dispositivo do artigo 50. Ao contrário, é porque o Estado entende que essas são atividades perigosas que ele submete essas atividades à necessidade de uma autorização prévia.”

O tema em julgamento no STF ganha destaque no momento em que se discute no país as apostas online. As bets, que foram autorizadas em 2018, vêm causando forte impacto na sociedade brasileira.

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